A partir desta quarta-feira os paulistas que não quiserem mais receber ligações de telemarketing poderão se livrar do incômodo ou até mesmo escolher qual empresa terá acesso a seus telefones móveis e fixos. Entra em vigor em todo o estado de São Paulo a lei 13.226/2008, que prevê multas que variam de 212,82 a 3.192.300 reais conforme a infração cometida pelas empresas. "A lei proíbe que incomodem o cidadão", resume Evandro Zuliani, diretor de atendimento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP).
Para se beneficiar da lei, o consumidor só precisa efetuar um cadastro no site do Procon. Clique aqui para conferir o passo-a-passo.
O serviço foi aberto na última sexta-feira e desde então já soma 60.000 consumidores. "Estamos recebendo uma média de 1.000 bloqueios por hora. Nesse ritmo, devemos chegar em breve a um milhão", diz Zuliani.
O bloqueio passará a funcionar trinta dias após o cadastro. Dessa forma, quem se cadastrar nesta quarta-feira e receber alguma ligação de telemarketing a partir do dia 1º de maio, deverá registrar uma reclamação pelo site ou telefone (151) do Procon-SP. Dados como o nome da empresa, horário da ligação e, se possível, o nome do atendente devem ser informados no registro da queixa.
O diretor do Procon-SP avisa ainda que, embora a lei seja estadual, o que importa é o destinatário da ligação. Logo, empresas sediadas fora de São Paulo também ficam impedidas de ligar para telefones registrados no estado que se cadastraram no Procon. Se o fizer, a companhia estará sujeita às mesmas sanções.
Desemprego - Diretamente atingida pela medida, a Associação Brasileira de Teleserviços (ABT) informou por meio de nota que é contrária à "lei antitelemarketing" no estado de São Paulo, alegando que o dispositivo pode provocar desemprego. De acordo com o texto, mais de 850.000 profissionais trabalhavam nas empresas de call center do país no início do ano.
"Nesse momento, em que milhares de brasileiros já foram afastados de suas funções devido aos efeitos da crise econômica mundial em nosso país, tememos agravar ainda mais esse cenário com um número imprevisível de demissões nas empresas de call center do estado de São Paulo", diz a nota, assinada pelo presidente da ABT, Jarbas Nogueira.
O diretor de atendimento do Procon discorda da nota e afirma que não há motivos para demissões. De acordo Zuliani, o decreto federal dos serviços de atendimento ao consumidor (SACs), em vigência desde 2008, é uma fonte de contratação. "Ninguém diz que a lei do SAC causou uma elevação de empregos expressivo na categoria. E ainda tem gente contratando", diz.

Fonte: Revista Veja